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O projeto que oferece assistência às pessoas em situação de rua existe desde 2017, com a parceria com a Casa de Acolhimento Resgatar. Além disso, a Prefeitura também implantou o Alojamento Provisório. Os usuários recebem orientações quanto à higiene e autocuidado, refeições balanceadas e ainda podem cumprir o isolamento social caso a contaminação pelo coronavírus já tenha ocorrido. Elas também recebem acompanhamento técnico especializado e particularizado, têm as documentações regularizadas, são inseridas no Cadastro Único e encaminhadas para serviços de saúde, educação e capacitação profissional.
Os serviços de abordagem são permanentes, realizada por equipes formadas por psicólogos, assistentes sociais e educadores sociais. A Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social realiza essas as ações por meio do SEAS (Serviço Especializado de Abordagem Social). Por média, cerca de 100 pessoas são abordadas por mês, aceitando ou não permanecer nos abrigos ou ter uma rápida passagem, apenas para se alimentarem ou protegerem das ruas. Porém, diante das quedas nas temperauras, o trabalho é intensificado, com visitação in loco das pessoas na rua, distribuição de kits e orientações sobre a importância da ida para os abrigos. Infelizmente, mesmo com todos os esforços por parte das equipes, a cada abordagem o número de pessoas que aceitam a transferência é mínimo.
“Desde o início do inverno nos preparamos e ampliamos nossas ações de cuidados com quem mais precisa. Realizamos a abordagem e esse trabalho com as pessoas em situação de rua durante o ano todo, porém, infelizmente as pessoas são muito resistentes à ida para os abrigos. A cada ação temos um número pequeno ou até nulo dessas pessoas, por isso, temos que adaptar o acolhimento, fornecendo kits básicos para elas. para que os riscos de viver nas ruas e estarem expostos ao clima sejam menores e se sintam acolhidos e amparados. Trabalhamos para levar assistência a quem mais precisa. As pessoas em situação de vulnerabilidade também podem procurar os CRASs da cidade para retirarem as sacolas solidárias, com roupas e agasalhos doados pela população, pois estamos prontos para auxiliar e ajudar quem mais precisa”, comentou a presidente do Fundo Social, Mara Dalben.
“Nossas equipes trabalham com muita responsabilidade para ofertar dignidade e auxílio para quem mais precisa. Nossas ações ocorrem durante o ano todo, porém com as quedas nas temperaturas, é necessário que ampliemos o trabalho, intensificando os cuidados e o acolhimento institucional para que as pessoas em situação de vulnerabilidade se sintam acolhidas e amparadas. Trabalhamos com muita delicadeza com essas pessoas, buscando reinseri-las na sociedade, ofertar auxílio psicossocial e uma vida digna, porém, ainda encontramos muita resistência, por isso, focamos na sensibilização de cada um”, disse o prefeito Luiz Dalben.
O ingresso nos abrigos é realizado pelo SEAS, por meio de solicitação da Rede Socioassistencial ou de munícipes. Para contato telefônico, os números são (19) 3803-4701 ou (19) 98723-0698, as segundas, quintas e sextas-feiras, das 8 às 17 horas. As terças e quintas-feiras, o horário de atendimento é das 10 às 20 horas. O contato também pode ser feito via Defesa Civil, por meio do 199, 24 horas por dia, todos os dias.
Fonte/texto: Prefeitura de Sumaré
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O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma política pública que garante o direito a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que foram afastados de suas famílias por determinação judicial.
Este serviço visa capacitar e selecionar famílias que acolham, temporariamente, crianças e adolescentes, em um ambiente seguro, afetivo e saudável.
É composto por uma equipe formada por uma coordenadora, uma assistente social e uma psicóloga, que estão responsáveis por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar 15 famílias acolhedoras, bem como realizar a supervisão, intervenção e monitoramento de até 20 crianças e/ou adolescentes acolhidos/as e suas famílias de origem.
Se trata de um serviço tipificado pelo Sistema único de Assistência Social (SUAS), estando alocado na proteção social especial de alta complexidade. Além disso, é referenciado ao CREAS (Centro de Referencia Especializado de Assistência Social) tendo como parceiros imediatos o Órgão gestor (Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos), o Ministério Público, a Vara da Infância e Juventude (VIJ) e Conselho Tutelar, sendo a VIJ responsável pelo encaminhamento das crianças e adolescentes ao Serviço.
As famílias acolhedoras precisam ter disponibilidade afetiva, bem como condições para receberem as crianças e adolescentes em suas casas, mantendo-as seguras, com dignidade e garantindo a manutenção de seus direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, como saúde, educação, alimentação e a manutenção do vínculo com a família de origem.
Todo o processo de acolhimento e reintegração familiar será trabalhado por um período de até 18 meses (previsto no ECA), podendo ser estendido mediante ordem judicial. O desligamento da criança/adolescente acontecerá mediante a organização da família de origem e, caso isso não aconteça, a criança irá para adoção ou, em último caso, será transferida para acolhimento institucional (modalidade abrigo).
Do ponto de vista legal, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deve organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à excepcionalidade e à provisoriedade do acolhimento; ao investimento na reintegração à família de origem, nuclear ou extensa; à preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; a permanente articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e a rede de serviços.
Quem poderá participar:
Pessoas ou famílias que não tenha intenção de adotar e não estejam no Cadastro Nacional de Adoção;
Ser maior de 21 anos e máximo de 65 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil
Ser pelo menos 16 anos mais velho do que o acolhido;
Moradia fixa na cidade de Americana há mais de dois anos;
Gozar de boa saúde física e mental;
Não estar respondendo a processo judicial; Não possuir antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e dependência alcoólica ou de substâncias psicoativas; Estar apta a acolher a criança ou adolescente após avaliação da equipe técnica.
Para realizar o pré cadastro acesse o link: Familia Acolhedora As famílias interessadas ou com dúvidas, favor entrar em contato através do telefone (19) 9 9927-9585.
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