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De acordo com a polícia, a dupla chegou de moto e parou em frente ao imóvel situado na Rua Pedro Álvares Cabral, no bairro Bosque. Eles aproveitaram o momento em que outras pessoas entraram no escritório para invadir.
A dupla rendeu duas mulheres, fez ameaças e as mandou entrar em um dos cômodos.
Logo depois, os suspeitos teriam solicitado um pagamento ao empresário por meio de pix e então o mataram. A Polícia Civil também informou que houve um disparo que atingiu o piso do primeiro cômodo do imóvel.
A primeira informação era de que Cristiano atuava como advogado, mas a Polícia Civil confirmou que ele era empresário. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também confirmou que ele não tem cadastro de advogado.
Até o momento a polícia não identificou os envolvidos e busca imagens de câmeras de segurança que possam ajudar na investigação.
]]>No dia do acidente, Novaes acompanhava a mãe durante um exame em um laboratório no bairro Jardins, na capital paulista.
De acordo com a polícia, ele entrou na sala com uma pistola, e assim que a máquina começou a funcionar, o magnetismo puxou o objeto. A arma bateu no aparelho e disparou, atingindo a região do abdômen do advogado.
A vítima foi socorrida e levada para o Hospital São Luiz, onde permaneceu internada até esta segunda-feira.
Segundo a Polícia Civil, o advogado assinou um termo de contraindicação de campo magnético para os acompanhantes.
A polícia averiguou a numeração da arma de Novaes e constatou que está registrada. O advogado também possuía autorização de porte.
O CURA grupo se pronunciou sobre o caso que aconteceu em seu laboratório nos Jardins, em São Paulo. O grupo afirmou que a paciente e o acompanhante receberam orientações sobre a retirada de objetos metálicos.
“Reforçamos que todos os protocolos de prevenção de acidentes foram seguidos pelo time do CURA, como é de praxe em todas as unidades”, disse em nota.
“Tanto a paciente como o acompanhante foram devidamente orientados quanto aos procedimentos para acesso à sala de exame e alertados sobre a retirada de todo e qualquer objeto metálico. Ambos assinaram termo de ciência com relação a essa orientação”, acrescentou.
Segundo o CURA, “mesmo diante dessas orientações, a arma de fogo não foi mencionada pelo acompanhante, que entrou com o objeto na sala de exame por sua decisão”.
O grupo ainda afirmou que o advogado e sua mãe estão recebendo assessoria e acompanhamento, e o laboratório está colaborando com a investigação da polícia.
]]>Conforme apuração do site Policial Padrão, por volta das 3h a PM atendeu uma ocorrência de incêndio na Rua Ibirapuera. No local, os bombeiros já controlavam as chamas em um carro modelo Fox que estava encostado na carroceria de um caminhão.
Pelas placas, os militares descobriram que o proprietário estava desaparecido e contataram o sócio dele. O homem se apresentou para coletar maiores informações e falou sobre o caso.
A PM também tentou contato com o dono do caminhão, mas não obteve resultados.
Na noite de quinta-feira, a namorada de Ernesto procurou a Polícia Civil para registrar o desaparecimento.
De acordo com o registro, o advogado saiu de seu escritório no Jardim Santa Rosa por volta das 16h47. Depois disso, nem familiares, nem amigos conseguiram fazer contato.
Nas primeiras investigações, a polícia descobriu que o veículo do advogado passou por câmeras de monitoramento sentido Santa Bárbara d’Oeste, através da Rodovia Rodolfo Kivitz.
Agora com a localização do veículo, o Instituto de Criminalística irá realizar perícia para dar sequência as investigações.
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O empresário estava internado há aproximadamente 15 dias na Unimed em decorrência da infecção viral e não resistiu às complicações da doença, falecendo no dia de hoje. ‘Malva’, como era conhecido, também era filho do sócio da antiga Auto Mecânica Maltra, que funcionou por muitos anos na Av. Paschoal Ardito, entre os bairros São Vito e Vila Bertine.
Malva deixa viúva, a filha Gabriela, o pai Santo Carlos Malvassora e irmã Cláudia.
Fonte/texto: O carioba.
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No entanto, cabe recurso aos tribunais superiores, uma vez que o entendimento do STJ (STJ, Quinta Turma, HC 396.287/SC, Relator Ministro Felix Fischer, julgado em 07/11/2017) e do STF (STF, Primeira Turma, HC 99.436/RS, Relator Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/10/2010) é no sentido de se reconhecer a atenuante mesmo que qualificada.
Diferente, também, é o que ocorre na Justiça Militar. O artigo 72, inciso III, alínea “d” do Código Penal Militar condiciona para que haja a atenuante que a autoria do crime fosse ignorada ou imputada a outrem.
Ou seja, se já era o militar que estava sendo acusado do crime, em nada vai lhe ajudar confessar a autoria do crime. Exceto se a condenação for embasada tão somente na confissão daquele militar, quando então deverá o juiz aplicar a causa atenuante.
Mas analisando um caso em que tenha havido essa exceção, se a única prova que gerou a condenação do réu foi a confissão, então se não tivesse confessado teria sido absolvido por falta de prova.
Obviamente ser absolvido é muito melhor do que ter uma causa de diminuição de pena.
Acontece que antigamente, desde os tempos da inquisição, os advogados eram vistos pelos inquisidores como um agente que auxiliaria na colheita da confissão, apontando para o seu cliente o benefício se admitir a autoria de determinado crime.
Na inquisição o benefício da confissão era a morte rápida, em contraposição da morte após longa tortura. Até os tempos de hoje existe essa cultura. Tanto que nosso sistema ampliou as formas e vantagens da confissão.
Afinal, a delação premiada e o acordo de não persecução penal (lei 13.964/2019 – pacote anticrime) nada mais são que novas formas de se confessar, com novas vantagens, previstas em lei.
Quando incontroversas e incontestáveis as provas de autoria e materialidade, a confissão/ delação premiada/ acordo de não persecução penal é a melhor (única) saída.