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A Justiça realizou um bloqueio de bens contra 38 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas, num total de R$ 20 milhões.
Mais de 165 policiais federais estão cumprindo 11 mandados de prisão preventiva, 13 mandados de prisão temporária e 35 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da Justiça Federal. Confira os locais da operação:
A partir de investigação realizada pela Polícia Federal e acompanhamento do esquema criminoso pela Receita Federal foi possível identificar toda a cadeia de produção dos cigarros clandestinos na região de Divinópolis, além de toda a organização criminosa envolvida no esquema de fabricação de cigarros paraguaios falsos.
Foi revelado que a quadrilha, chefiada por um empresário de Barueri (SP), cooptava trabalhadores no Paraguai. Depois, ele os levava para fábricas clandestinas no Brasil, na região de Divinópolis (MG).
Essas pessoas eram submetidas a condições de trabalho análogas à escravidão, permanecendo reclusos, sob vigilância, e incomunicáveis, por vários meses, no interior dos estabelecimentos.
Tinham, ainda, seus telefones confiscados e eram impedidos de ter qualquer acesso ou contato com o mundo exterior. Eles sequer sabiam o local em que se encontravam, pois eram conduzidos até as fábricas com olhos vendados.

A distribuição dos cigarros falsos era feita em caminhões com a ocultação destes produtos, atrás de cargas de calçados produzidos na região de Nova Serrana (MG).
Os presos responderão por um ou mais dos seguintes crimes elencados com as respectivas penas máximas:

Ao todo, mais de 240 Policiais Federais cumprem as medidas judiciais nos Estados de Pernambuco, São Paulo, Amazonas, Pará e Distrito Federal.
A investigação, que conta com o apoio da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional – 5ª Região, apura a prática de crimes tributários (previstos na Lei nº 8.137/90), financeiros (da Lei nº 7.492/86), de fraude à execução e contra a organização do trabalho (previstos no Código Penal), de organização criminosa (Lei 12.850/2013) e de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), por parte de integrantes de Grupo Empresarial do Nordeste, com atuação em âmbito nacional.
Os investigados se organizaram em um sofisticado esquema contábil-financeiro para desviar o patrimônio das empresas do grupo, transferindo-o para os seus sócios e interpostas pessoas (“laranjas”), com a finalidade de elidir tributos e direitos trabalhistas de centenas de empregados, causando um prejuízo aos cofres públicos e aos trabalhadores apurado em mais de R$ 8.64 bilhões.
Além da colheita de elementos de materialidade e indícios de autoria, a equipe de investigação busca, nessa fase do trabalho de apuração, recuperar o patrimônio desviado e ocultado pelos investigados, com o objetivo não só de reparar o dano patrimonial causado aos cofres públicos, através dos débitos tributários já constituídos, mas principalmente, liquidar os créditos trabalhistas de centenas de empregados do Grupo Empresarial.
Com grande parte de suas atividades paralisadas após o esvaziamento patrimonial criminoso, as empresas do grupo investigado deixaram centenas de trabalhadores sem receber salários e outros direitos trabalhistas, sendo um dos objetivos da investigação permitir que essas famílias de trabalhadores recuperem os seus direitos por meio da Justiça do Trabalho, que inclusive já os reconheceu formalmente.
O nome da operação faz referência à forma de ocultação patrimonial empregada pela organização criminosa, criando empresas paralelas, com sócios aparentes, para receber o patrimônio do grupo empresarial, com a finalidade de impedir o pagamento dos créditos trabalhistas e tributários, garantindo que o patrimônio permaneça com seus gestores – Background – conjunto de condições que omitem a realidade.
Fonte/texto: Polícia Federal
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