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Os dois teriam se encarado e discutido por esse motivo. Segundo a vítima, o mecânico colocou a mão na cintura fazendo menção de estar armado e ela o confrontou, mandando que sacasse a arma. Os dois se empurraram e o mecânico sacou uma faca e partiu para cima da vítima que caiu ao recuar.
Já no chão, o mecânico teria esfaqueado a perna do vizinho e deixado a faca cair. A vítima pegou a arma e se afastou até a chegada da Polícia Militar (PM).
O homem ferido foi socorrido até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro e levou cinco pontos.
Uma testemunha confirmou a versão da vítima e os dois envolvidos foram encaminhados ao 1º Distrito Policial. O mecânico foi autuado por agressão, mas ficou em liberdade. A faca foi apreendida.
Conforme o registro do caso, a mulher estava limpando a calçada da casa dela quando o vizinho a espancou, deixando ferimentos de natureza grave.
A motivação teria sido uma desavença anterior entre os dois, pela omissão de cautela do homem na guarda e condução de seu cachorro.
A vítima que prestava serviços como faxineira, fraturou o punho e ficou incapacitada para trabalhar por mais de 30 dias. No depoimento, ela alegou que sofreu danos físicos, psíquicos e morais.
O agressor foi condenado por lesão corporal de natureza grave. A sentença apontou inexistência de qualquer ânimo de perseguição ou incriminação gratuita por parte da mulher.
A condenação criminal facilitou, inclusive, o julgamento da ação indenizatória. Em primeira instância, o juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti acolheu somente o pedido de dano moral, fixado em R$ 8 mil. Porém, a vítima recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na análise do recurso, o relator do caso, desembargador Francisco Loureiro, enfatizou que a “agressão física de homem maduro contra senhora de 59 anos de idade viola a não mais poder direito da personalidade e gera danos morais”.
De acordo com o desembagador, discussões corriqueiras entre vizinhos não podem resultar em agressão física.
O relator considerou que “nada justifica o comportamento ilícito, a receber severa reprimenda”. Ele acolheu o recurso da vítima e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.
O TJ-SP, no entanto, rejeitou o pedido de reparação por danos materiais por não haver demonstração da renda que a faxineira ganhava à época da agressão. Cabe recurso à decisão.
]]>De acordo com a Polícia Militar (PM), uma equipe realizava patrulhamento em Americana (SP), quando foi acionada para uma ocorrência de disparo de arma de fogo em Santa Bárbara.
No local, duas vítimas informaram à polícia que tinham discutido com o vizinho. O homem então teria sacado uma arma e efetuado cinco disparos na direção delas. Ninguém se feriu.
O suspeito foi localizado na chácara onde mora. Ele confessou os disparos e apresentou o armamento aos policiais, uma pistola calibre .380.
A PM o encaminhou para o Distrito Policial, onde permaneceu à disposição da Justiça. Ele vai responder por porte ilegal e disparo de arma de fogo em via pública.
O armamento e as munições ficaram apreendidas.
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