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Desse modo, os motoristas que tiveram a CNH vencida em maio deste ano deverão renová-la até o final do mês de janeiro de 2023. Já para os condutores que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual, conforme consta em cada documento.
Ou seja, quem tem o documento válido até janeiro de 2023 deve regularizar a CNH no máximo 30 dias após seu vencimento. O mesmo pode ser feito nos 30 dias que antecedem a validade impressa na carteira de motorista.
O agendamento para atendimento presencial deve ser feito previamente pelos canais eletrônicos de forma gratuita – portal Poupatempo ou aplicativo Poupatempo Digital, totens de autoatendimento ou pelo assistente virtual, chamado P, disponível no WhatsApp, pelo número (11) 95220-2974.
Em 2022, o Poupatempo realizou 4,4 milhões de atendimentos para solicitações de renovação de CNH, sendo mais de 2,6 milhões (60%) foram realizadas de forma online.
Importante reforçar que a renovação simplificada deve ser feita preferencialmente de forma remota, tanto pelo Poupatempo quanto pelos canais do Detran.SP.
Para isso, o motorista não precisa comparecer presencialmente em uma unidade, bastando seguir o passo a passo do atendimento online, realizar o exame médico na clínica indicada durante o processo e o novo documento chegará ao endereço de cadastro, pelos Correios.
Os motoristas que tiverem CNH nas categorias C, D ou E precisam realizar o exame toxicológico em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com antecedência, pois o laudo poderá ser solicitado durante o exame médico.
O exame é válido por dois anos e meio para menores de 70 anos e tem a mesma validade da CNH para maiores de 70 anos. Outra opção é o condutor solicitar o rebaixamento de categoria, o que também pode ser feito pelos canais digitais, inclusive durante o processo de renovação simplificada.
Para renovar a CNH, basta acessar o portal Poupatempo ou aplicativo Poupatempo Digital, clicar em Serviços > CNH > Renovação de CNH. Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica credenciada indicada pelo sistema.
Quem exerce atividade remunerada ou optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado.
Se for aprovado nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Senatran para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Poupatempo.
Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, o cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios, no endereço indicado pelo motorista.
]]>As regras foram sancionadas em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Lei 14.071/20. Outras mudanças também ocorreram em descontos para multa, tempo de cadeirinha para crianças e nos crimes de trânsito.
O prazo máximo de validade dos exames de aptidão física e mental será aplicado a pessoas com até 50 anos. Para pessoas com idade superior, a validade será escalonada: cinco anos para condutores com idade entre 50 e 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais.
Isso significa que a renovação do documento pode seguir esses prazos –mas eles podem ser reduzidos de acordo com a avaliação do médico examinador.
Segundo nota enviada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), condutores que já realizaram o exame médico até o início da vigência das novas regras –mesmo que ainda esteja em processo de formação– a CNH tem a validade antiga.
Validade da CNH
Motoristas até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos;
Motorista de 50 a 70 anos: a cada 5 anos;
Motoristas a partir de 70 anos: a cada 3 anos.
Outras mudanças:
Haverá alteração, também, no prazo de validade do exame toxicológico, obrigatório para condutores de categorias C, D e E (veículos de carga, com mais de oito passageiros e com carregamentos de mais de seis toneladas).
Motoristas com menos de 70 anos terão que realizar o procedimento a cada dois anos e meio. A partir de 70, a renovação passa a ser realizada conforme o vencimento da CNH.
Caso o exame não renove o exame até 30 dias após o vencimento do prazo, a infração passou a ser classificada como gravíssima.
Infrações médias e leves
Motoristas que cometerem infrações de trânsito leves e médias podem ter a punição convertida automaticamente em advertência por escrito. Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão responsável pelas normativas de trânsito no país, o motorista que cometer uma infração do tipo não precisará acionar o órgão autuador de trânsito. Com isso, não será necessário pagar a multa, e os pontos na CNH (carteira de motorista) não serão aplicados.
Para ter direito à advertência por escrito automática, o motorista não pode ter cometido
nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Em caso de reincidência em infrações, a multa e os pontos serão aplicados.
Entre as infrações que podem ser convertidas em advertência estão parar na calçada ou sobre faixa de pedestres, classificadas como leves, e exceder em até 20% o limite de velocidade da via ou estacionar na contramão, consideradas médias.
Lei Seca
O motorista que cometer homicídio culposo dirigindo sob o efeito de álcool ou drogas não poderá ter a pena de prisão convertida em restrição de direitos, como perda de bens e prestação de serviços à comunidade.
Cadeirinha
Torna obrigatório o uso da cadeirinha no banco traseiro, para crianças até 10 anos, que não tenham atingido 1,45m de altura;
Já para os motociclistas, não será permitido o transporte de menores de 10 anos, bem como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da própria segurança, na garupa de motocicletas.
O descumprimento de ambas exigências é penalizado com multa gravíssima no valor de R$ 293,47. Além disso, condutores de carros e demais automóveis são notificados em sete pontos na habilitação e, os motociclistas, têm o direito de dirigir suspenso.
Desconto na multa
Outra mudança na aplicação das multas é a possibilidade de realizar pagamentos com desconto. Para isso, o motorista que cometer uma infração tem que optar pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
Seguindo esses critérios, o condutor pode pagar apenas 60% do valor da multa, em qualquer fase do processo, até o vencimento. Atualmente, já é possível ter desconto de 20% no pagamento caso a multa seja paga antes do vencimento.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito). De acordo com o Contran, o motorista pode acompanhar, receber e pagar antecipadamente multas pelo sistema e, com isso, garantir o direito aos 40% de desconto.
Pontuação
Aumenta de 20 pontos para 40 pontos o limite que leva à suspensão da CNH, para motoristas que não cometerem infração gravíssima, no período de 12 meses;
20 pontos, no período de 12 meses, para duas ou mais infrações gravíssimas na carteira;
30 pontos, no período de 12 meses, para uma infração gravíssima na pontuação;
40 pontos, no período de 12 meses, para nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Veículos
Prazo para comunicação de venda aumenta de 30 dias para 60 dias.
Fonte: Folhapress
]]>Por volta das 5h desta Sexta feira (02), a equipe dos Guardas Civis Municipais (GCM) Cleiton e Rodolfo abordou um veículo VW Gol conduzido por um indivíduo de 31 anos. Em averiguação, nada de irregular foi encontrado no veículo.
Porém, foi notado sinais de embriaguez no motorista e quando questionado, confessou que havia ingerido pingas de alambique e feito o uso de aproximadamente 13 pedras de crack.
Além disso, informou que não possuía CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e foi constatado um mandado de prisão em aberto em seu desfavor.
Diante dos fatos, o veículo foi recolhido ao pátio municipal e o indivíduo apresentado a autoridade policial, onde foi colhido amostra de sangue para exames de alcoolemia e toxicológico para posteriores providências.
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Foi aprovado nessa quinta-feira (03) o projeto do presidente Jair Messias Bolsonaro, que amplia para 10 anos a validade da carteira nacional de habilitação (CNH), para condutores de até 50 anos de idade.
O Plenário do Senado aprovou o projeto com 46 votos a favor e 21 contra. A proposta havia sido aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho e, como foi modificado no Senado, o projeto retornará para nova votação na Câmara.
O projeto também altera a validade da CNH para condutores de 50 a 70 anos para 5 anos. E para aqueles de 70 anos ou mais, terão a carteira com três anos de validade.
Além disso, o projeto determina que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores. E também altera regras para o uso de cadeirinhas/ assentos de elevação, colocando referências de peso e altura ao limite de 10 anos de idade.
O texto também coloca regras mais brandas para exames toxicológicos e retenção da carteira.
Fonte da matéria: Gazeta Brasil.
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Durante patrulhamento pelo bairro Jardim das Flores, em local conhecido pelo tráfico e consumo de drogas, a equipe avistou um veículo suspeito e, na abordarem, perceberam que o indivíduo aparentava embriaguez.
Ao ser questionado, admitiu ter ingerido bebia alcoólica, porém se negou a realizar o bafômetro. Além disso, ele estava sem documento de identificação e sem a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original.
Porém, apresentou aos policiais uma cópia colorida da sua CNH, que foi apreendida. Ademais, por não ter condições de conduzir o veículo, foi removido ao pátio Municipal.
Os agentes então, deram a opção do mesmo realizar o exame de sangue para dosagem alcoólica no organismo. Logo, o indivíduo aceitou fazer o exame e foi levado para o Hospital São Lucas para a coleta.
Por fim, foi elaborado o boletim de ocorrência e as autoridades aguardavam o resultado dos exames.
]]>O modelo será semelhante ao utilizado na Capital antes da pandemia do coronavírus (Covid-19), com a restrição de dois finais de placas por dia. A ação tenta ampliar os índices de isolamento social na cidade e vale por tempo indeterminado.

O secretário de transportes, Carlos José Barreiro, explicou que a medida será válida entre as 6h às 20h, em toda a cidade. Equipes da Emdec farão a fiscalização, contando com agentes e o monitoramento eletrônico por radares.
“Nós precisamos manter uma taxa de 55%, para ter o achatamento da curva”, disse Jonas. Na última terça-feira (12), o Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI) do Estado apontou que o índice de isolamento social na cidade permanece em 45%.
PLACAS PROIBIDAS POR DIA
O motorista que for flagrado circulando com placas proibidas no dia determinado, será multado em R$ 130,16 e receberá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veículos de fora de Campinas também serão fiscalizados e autuados.
De acordo com a prefeitura, profissionais de “serviços essenciais” estarão isentos do rodízio. As determinações e detalhes sobre isso estarão no decreto, que será publicado até sexta-feira.
]]>A determinação foi feita em acordo com os departamentos de Trânsito (Detrans) dos 26 estados e do Distrito Federal. A suspensão vale para todos os processos e procedimentos realizados por entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Com isso, serviços como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estão suspensos e os motoristas ficam autorizados a dirigir com o documento vencido.
No entanto, é importante ressaltar que a liberação só vale nos casos em que o documento expirou a partir do 19 de fevereiro.
A regra também se aplica para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro, e para o registro de licenciamento de veículos – desde que ainda não expirados.
Para quem estava concluíndo o processo de habilitação, com as aulas e exames suspensos, o prazo passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro para isso.
Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:
Com informações da Agência Brasil e G1.
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