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O ministro destacou que tal limitação fere os princípios constitucionais relacionados à igualdade de gênero, enfatizando que a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estendendo-se essa vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos.
A Procuradoria-Geral da República já havia iniciado em outubro deste ano uma série de ações no Supremo para contestar leis estaduais que limitam a participação feminina nesses concursos, envolvendo vários estados brasileiros. Em decisões similares, liminares de ministros do Supremo já haviam suspendido concursos da PM em outros estados, como Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal, devido a restrições semelhantes.
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