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“O tribunal considera provado que o acusado segurou bruscamente a denunciante, jogou-a no chão e evitando que ela pudesse se mover, penetrou-a vaginalmente, ainda que a denunciante dissesse que não, que queria ir embora”, diz o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha em um comunicado.
“Com isso, está cumprido o tipo de ausência de consentimento, uso da violência e acesso carnal.”
O julgamento do lateral-direito Daniel Alves, acusado de agredir sexualmente uma mulher em uma boate de Barcelona em dezembro de 2022, terminou no dia 7 de fevereiro e durou três dias. Foram ouvidas testemunhas, a vítima, peritos e o acusado.
O Tribunal de Barcelona decidiu manter o julgamento mesmo com o pedido da defesa do atleta para que houvesse uma suspensão por violação de direitos como o da presunção de inocência.
Os magistrados consideraram que nenhum direito foi violado. O tribunal disse que Daniel Alves contou com a presença de uma advogada desde o momento em que foi preso, o que não caracteriza violação de direitos.
Em depoimento, o jogador chorou, alegou uso excessivo de bebida alcóolica e negou que tenha praticado estupro. Na época, a vítima tinha 23 anos. Ela acusa o jogador de agressão sexual.
Daniel Alves ainda pode apelar a outro tribunal. A esta sentença cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça de Catalunha, e teria a última apelação ao Tribunal Supremo, em Madri.
O jogador deve cumprir a pena na Espanha, pelo crime ter acontecido e sido julgado em território espanhol. Caso o brasileiro queira cumprir a sentença em seu país, deveria fazer uma petição à Justiça.
A soltura do médico foi estabelecida com algumas condições a serem cumpridas. Couto Neto está proibido de deixar Novo Hamburgo sem autorização prévia, deve comparecer sempre que intimado e, até decisão judicial em contrário, está impedido de exercer a medicina e frequentar estabelecimentos médicos, exceto quando necessitar de atendimento como paciente.
Após mudar-se do Rio Grande do Sul para o interior de São Paulo, Couto Neto continuou praticando a medicina. A polícia já possuía um mandado de prisão preventiva contra ele, emitido pela Vara do Júri da Comarca de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, no dia 12.
O delegado Tarcísio Kaltbach, responsável pelo caso, esclareceu no dia da detenção que o indiciamento ocorreu por homicídio doloso qualificado, envolvendo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e violação de dever inerente à profissão, praticado contra uma vítima com mais de 60 anos de idade. O médico, se condenado, pode enfrentar pena de reclusão variando entre 12 e 30 anos.
(Fonte: Agência Brasil)
]]>A vítima, Leandro Coutinho da Silva, foi brutalmente espancada por traficantes em uma espécie de “tribunal do crime”. O objetivo era que ele assumisse a autoria dos crimes. Os criminosos compartilharam a tortura em redes sociais como forma de intimidação a outros moradores.
A denúncia indica que os meninos foram mortos por milicianos após supostamente roubarem uma gaiola de passarinho. Na sentença, o juízo da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo descreve detalhes das torturas e suas consequências para a vítima e sua família.
Além das graves consequências físicas e psicológicas, Leandro e sua família tiveram que abandonar sua residência e pertences, temendo por suas vidas. A sentença destaca que a postagem nas redes sociais tinha o propósito de imputar a Leandro o desaparecimento das crianças e promover os atos do grupo criminoso.
Os traficantes foram condenados a penas que variam de 9 anos e 8 meses a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A sentença destaca a violência gratuita e desmedida praticada pelos criminosos, vinculados a uma facção criminosa de alta periculosidade.
Leandro, após horas sob o domínio dos traficantes, foi levado à delegacia amarrado e com um cartaz no pescoço que o apontava como responsável pelo desaparecimento das crianças. A vítima, coagida, confessou a tortura que sofreu.
A condenação reforça a gravidade do caso e a necessidade de responsabilização dos envolvidos. Em janeiro deste ano, o Ministério Público denunciou oito acusados pelos crimes. A Justiça agora aguarda o cumprimento das penas e a continuidade das investigações para esclarecer o paradeiro das crianças desaparecidas.
(Fonte: Agência Brasil)
]]>O processo começou a ser julgado em junho deste ano, quando foi formado placar de 1 a 1 na votação. Após sucessivos adiamentos, o caso voltará a julgamento na Quarta Turma do tribunal.
O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã de Merlino, Regina Almeida, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.
O relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.
Buzzi entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.
O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.
Em seguida, a ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão da justiça paulista que considerou o caso prescrito.
Faltam os votos dos ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo.
Integrante do Partido Operário Comunista à época, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.
Conforme a sentença, Wellington Macedo de Souza foi condenado a 6 anos de prisão em regime fechado. Ele foi acusado de expor a integridade física da população mediante uso de explosivo, que foi colocado próximo a um caminhão-tanque que estava estacionado nos arredores do aeroporto. Welligton está foragido da Justiça.
Em maio, outros dois acusados de participação na tentativa de explosão foram condenados.
A Justiça apenou o empresário George Washington de Oliveira Sousa a 9 anos e 4 meses de prisão. Já Alan Diego dos Santos Rodrigues foi condenado a 5 anos e 4 meses.
As condutas envolvem os crimes de explosão, causar incêndio e posse arma de fogo sem autorização.
De acordo com o juiz do caso, antes da tentativa de explosão, os dois acusados se conheceram no acampamento montado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro em frente ao quartel do Exército em Brasília.
A defesa já informou que pretende recorrer da decisão. No entanto, de acordo com a sentença do juiz da 2ª Vara Criminal, Lucas Borges Dias, o réu não pode recorrer em liberdade, por ser reincidente em outros crimes.
No dia 27 de setembro, o réu agiu com outros três homens ainda não identificados. O grupo chegou em um SUV roubado em Sumaré (SP), rendeu cerca de oito pessoas, entre clientes e funcionários e roubou R$ 29,9 mil.
Uma testemunha viu a ação dos criminosos pelas câmeras de segurança e acionou a PM. Quando a viatura chegou ao local, os bandidos se preparavam para fugir.
Assim que viram os policiais, três bandidos saíram pelos fundos da concessionária e roubaram uma Kombi para fugir.
Já o réu condenado, usou o SUV e jogou o carro na direção dos policiais, que revidaram com tiros.
Disparos atingiram o cotovelo e rosto do motorista, e ele acabou detido. Ferreira ficou internado, mas após receber alta médica ficou recolhido em um presídio da região.
Posteriormente, a Guarda Municipal encontrou a Kombi usada pelos comparsas abandonada no Bosque das Árvores. Porém, os demais envolvidos no assalto continuam foragidos.
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