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De acordo com a versão da vítima, em setembro de 2019, o réu foi até o local de trabalho da vítima na área central da cidade.
O requerente saiu para falar com o réu que o acusou de ter um relacionamento extraconjugal com sua companheira. Em seguida, o homem xingou a vítima e a agrediu com um soco.
Ainda segundo os autos, a vítima negou as acusações. Ela alega que além da humilhação pública e de ter ficado com a imagem manchada no trabalho, o boato quase prejudicou seu próprio noivado.
Por conta desse conjunto de fatos, o requerente solicitou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
O réu confirmou que teve um desentendimento com o requerente porque havia indícios de que ele fazia investidas desnecessárias contra sua companheira. Ele afirma que agiu em legítima defesa, que deu um tapa e contestou a indenização.
O magistrado analisou todos os dados e imagens do momento do crime. O registro mostra que de fato, o agressor deu um tapa na vítima ao invés de um soco, o que ainda configura uma agressão.
A decisão final considerou o caso como agressão física, que resultou em lesões corporais de natureza leve.
Com isso, o juiz condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais. O valor terá correção monetária e juros por atraso de um por cento ao mês contados a partir da data da ocorrência.
O réu ainda pode recorrer da decisão.
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