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A apreensão incluiu 250 caixas, cada uma contendo 50 maços de cigarros (com um total de 10 mil cigarros por maço, alcançando a cifra de 2,5 milhões de cigarros), oito sacolas com mais 100 mil cigarros cada (somando 800 mil cigarros), uma caixa de fumo capaz de produzir até 150 mil cigarros, sete pallets com 70 mil embalagens de cigarro cada, além de três sacos com embalagens soltas e três caixas contendo filtros para cigarros.
Os suspeitos detidos na operação alegaram desconhecer a ilegalidade de suas atividades na fábrica. As investigações preliminares indicam que o objetivo da produção clandestina era minimizar as perdas no transporte da mercadoria, que originalmente provinha de território estrangeiro, optando pela fabricação local do produto falsificado para venda em comércios da região.
Após o pagamento de fiança, os detidos foram liberados. O caso segue sob investigação pelo 1° Departamento Policial de Itatiba, que continua as diligências para apurar todos os envolvidos no esquema ilegal.
]]>Conforme a polícia, as investigações começaram depois que balões caíram dentro do Aeroporto Internacional de Viracopos, em maio deste ano.
A suspeita é de que a confecção desses artefatos tenha acontecido na fábrica fechada nesta terça, instalada em uma casa.
No endereço, os policiais apreenderam cinco balões de aproximadamente dez metros de comprimento cada um e 15 quilômetros de linha cortante.
A Polícia Civil ainda informou que já identificou suspeitos de integrar grupos que fabricam e soltam os balões. No entanto, ainda não houve prisões.
Quem for flagrado soltando balão pode responder ao artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que trata da exposição de perigo a embarcações ou aeronaves próprias ou de terceiros, bem como de qualquer ato que dificulte ou impeça a navegação marítima, fluvial ou aérea. Nesse caso, a pena de reclusão varia de dois a cinco anos.
Fabricar, vender, transportar e soltar balões também é crime previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98, dos crimes contra a flora: “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”.
A pena é de prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Vale ressaltar que crimes ambientais são inafiançáveis.