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Através da investigação três indivíduos foram presos nas cidades de Campinas, Valinhos, Hortolândia, Santa Bárbara D’Oeste e Piracicaba. Com os presos foram encontrados documentos com indícios de falsificação, celulares e papéis de interesse da investigação.
O caso está sendo apresentando na DEIC de Piracicaba (SP).


Documentos públicos e privados são falsificados por esse grupo, dentre eles estão certificados de ensino fundamental, médio e superior, diplomas de cursos profissionalizantes e de capacitação e carteiras do SESC/SENAC e SEST/SENAT.
Quatro mandados de busca e apreensão e três de prisão temporária e sequestro de bens, estão sendo cumpridos, decorrentes da decisão da 2ª Vara Criminal de Aracaju.
A investigação, para que ocorresse essa operação, iniciou-se em 2016, quando uma carteira falsa de curso de condutor de veículo de passageiros foi apresentada à Polícia Rodoviária Federal, que apresentou o condutor à Polícia Federal.
Nessas investigações, foi possível identificar a estrutura do grupo, que se organiza em um líder, que comercializa os documentos, o filho do líder, que auxilia nos afazeres, e o dono de uma gráfica, que falsifica os documentos.
As penas para os crimes investigados, sendo os previstos nos artigos 288, 297 e 298 do Código Penal, podem totalizar, em seu patamar máximo, 21 anos de prisão.
Fonte: Governo Federal (gov.br)
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Equipe do cabo Fábio e soldado R. Oliveira, em final de atendimento de acidente de trânsito com vítima pelo Hospital Municipal, quando foram informados via rádio sobre um veículo modelo Audi Q3, cujo proprietário estaria procurado.
A equipe então se deslocou para a Avenida Nossa Senhora de Fátima, onde o veículo foi abordado pelos agentes, com o apoio da equipe de ronda oficial, quando estava na saída para a rodovia SP-304.
Em revista pessoal, nada de ilícito foi localizado e, ao consultar os dados do condutor, foi constatado um mandado de prisão em aberto por falsificação de documentos (artigo 298 do código penal), com pena de 1 ano e 7 meses em regime fechado.
Além disso, a documentação do veículo estava com atrasos. O homem foi então apresentado na delegacia, onde foi verificado que a condenação do Artigo 298 foi alterada para o Artigo 171 (estelionato), tendo 2 condenações.
O indivíduo permaneceu preso por não estar em dia com a justiça eleitoral (não ter votado, nem justificado seu voto ou pago a multa no valor de R$ 3,15).
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