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O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma política pública que garante o direito a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que foram afastados de suas famílias por determinação judicial.
Este serviço visa capacitar e selecionar famílias que acolham, temporariamente, crianças e adolescentes, em um ambiente seguro, afetivo e saudável.
É composto por uma equipe formada por uma coordenadora, uma assistente social e uma psicóloga, que estão responsáveis por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar 15 famílias acolhedoras, bem como realizar a supervisão, intervenção e monitoramento de até 20 crianças e/ou adolescentes acolhidos/as e suas famílias de origem.
Se trata de um serviço tipificado pelo Sistema único de Assistência Social (SUAS), estando alocado na proteção social especial de alta complexidade. Além disso, é referenciado ao CREAS (Centro de Referencia Especializado de Assistência Social) tendo como parceiros imediatos o Órgão gestor (Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos), o Ministério Público, a Vara da Infância e Juventude (VIJ) e Conselho Tutelar, sendo a VIJ responsável pelo encaminhamento das crianças e adolescentes ao Serviço.
As famílias acolhedoras precisam ter disponibilidade afetiva, bem como condições para receberem as crianças e adolescentes em suas casas, mantendo-as seguras, com dignidade e garantindo a manutenção de seus direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, como saúde, educação, alimentação e a manutenção do vínculo com a família de origem.
Todo o processo de acolhimento e reintegração familiar será trabalhado por um período de até 18 meses (previsto no ECA), podendo ser estendido mediante ordem judicial. O desligamento da criança/adolescente acontecerá mediante a organização da família de origem e, caso isso não aconteça, a criança irá para adoção ou, em último caso, será transferida para acolhimento institucional (modalidade abrigo).
Do ponto de vista legal, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deve organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à excepcionalidade e à provisoriedade do acolhimento; ao investimento na reintegração à família de origem, nuclear ou extensa; à preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; a permanente articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e a rede de serviços.
Quem poderá participar:
Pessoas ou famílias que não tenha intenção de adotar e não estejam no Cadastro Nacional de Adoção;
Ser maior de 21 anos e máximo de 65 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil
Ser pelo menos 16 anos mais velho do que o acolhido;
Moradia fixa na cidade de Americana há mais de dois anos;
Gozar de boa saúde física e mental;
Não estar respondendo a processo judicial; Não possuir antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e dependência alcoólica ou de substâncias psicoativas; Estar apta a acolher a criança ou adolescente após avaliação da equipe técnica.
Para realizar o pré cadastro acesse o link: Familia Acolhedora As famílias interessadas ou com dúvidas, favor entrar em contato através do telefone (19) 9 9927-9585.
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