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Acontecia uma perseguição policial e, para conseguir prender os criminosos, os agentes atiraram na roda do veículo em que estavam os suspeitos. Foi o carro dos criminosos que bateu nas partes traseira e lateral direita do veículo da vítima.
A mulher afirmou que sofreu uma série de lesões, teve o carro destruído e gastos com medicamentos e exames a que teve que se submeter. Também alegou que os policiais iniciaram um tiroteio e que ficou no meio do fogo cruzado.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, explicou que apesar de ser legítima a perseguição policial realizada com a finalidade de segurança pública, gerou uma situação de perigo no trânsito e colocou em risco pessoas alheias à ocorrência.
O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 25 mil em danos materiais e R$ 5 mil em danos morais à autora do processo.
Conforme o registro do caso, a mulher estava limpando a calçada da casa dela quando o vizinho a espancou, deixando ferimentos de natureza grave.
A motivação teria sido uma desavença anterior entre os dois, pela omissão de cautela do homem na guarda e condução de seu cachorro.
A vítima que prestava serviços como faxineira, fraturou o punho e ficou incapacitada para trabalhar por mais de 30 dias. No depoimento, ela alegou que sofreu danos físicos, psíquicos e morais.
O agressor foi condenado por lesão corporal de natureza grave. A sentença apontou inexistência de qualquer ânimo de perseguição ou incriminação gratuita por parte da mulher.
A condenação criminal facilitou, inclusive, o julgamento da ação indenizatória. Em primeira instância, o juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti acolheu somente o pedido de dano moral, fixado em R$ 8 mil. Porém, a vítima recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na análise do recurso, o relator do caso, desembargador Francisco Loureiro, enfatizou que a “agressão física de homem maduro contra senhora de 59 anos de idade viola a não mais poder direito da personalidade e gera danos morais”.
De acordo com o desembagador, discussões corriqueiras entre vizinhos não podem resultar em agressão física.
O relator considerou que “nada justifica o comportamento ilícito, a receber severa reprimenda”. Ele acolheu o recurso da vítima e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.
O TJ-SP, no entanto, rejeitou o pedido de reparação por danos materiais por não haver demonstração da renda que a faxineira ganhava à época da agressão. Cabe recurso à decisão.
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