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indenização – Policial Padrão https://policial.dmxdesign.com.br O minuto seguinte Tue, 05 Mar 2024 15:17:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://policial.dmxdesign.com.br/wp-content/uploads/2022/12/elementor/thumbs/favicon-policial-padrao-pzvo9ojij1aynmjma6hwq5zhwo02zu5ybto48tbjka.png indenização – Policial Padrão https://policial.dmxdesign.com.br 32 32 Governo de SP terá que indenizar mulher por acidente provocado pela polícia https://policial.dmxdesign.com.br/noticias/estado-de-sao-paulo/05/03/2024/governo-de-sp-tera-que-indenizar-mulher-por-acidente-provocado-pela-policia/ https://policial.dmxdesign.com.br/noticias/estado-de-sao-paulo/05/03/2024/governo-de-sp-tera-que-indenizar-mulher-por-acidente-provocado-pela-policia/#respond Tue, 05 Mar 2024 15:17:38 +0000 https://policialpadrao.com.br/?p=47440 O Governo do Estado de São Paulo foi condenado a indenizar uma mulher que teve o carro envolvido em um acidente de trânsito causado por uma perseguição policial. De acordo com a decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o governo deve responder pelos danos que seus agentes causem a terceiros.

A vítima relatou à justiça que, no dia 9 de junho de 2021, voltava para casa dirigindo, por volta das 19h30, quando foi atingida por um veículo em fuga na Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, em Santo Amaro, zona sul de São Paulo.

Acontecia uma perseguição policial e, para conseguir prender os criminosos, os agentes atiraram na roda do veículo em que estavam os suspeitos. Foi o carro dos criminosos que bateu nas partes traseira e lateral direita do veículo da vítima.

A mulher afirmou que sofreu uma série de lesões, teve o carro destruído e gastos com medicamentos e exames a que teve que se submeter. Também alegou que os policiais iniciaram um tiroteio e que ficou no meio do fogo cruzado.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, explicou que apesar de ser legítima a perseguição policial realizada com a finalidade de segurança pública, gerou uma situação de perigo no trânsito e colocou em risco pessoas alheias à ocorrência.

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 25 mil em danos materiais e R$ 5 mil em danos morais à autora do processo.

Com informações do Jornal Metrópoles
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Homem que espancou vizinha em Conchal pagará indenização de R$ 15 mil https://policial.dmxdesign.com.br/noticias/piracicaba-regiao/15/08/2023/homem-que-espancou-vizinha-em-conchal-pagara-indenizacao-de-r-15-mil/ https://policial.dmxdesign.com.br/noticias/piracicaba-regiao/15/08/2023/homem-que-espancou-vizinha-em-conchal-pagara-indenizacao-de-r-15-mil/#respond Tue, 15 Aug 2023 15:25:11 +0000 https://policialpadrao.com.br/?p=41466 A Justiça condenou um homem que espancou a vizinha de 59 anos, na cidade de Conchal (SP), a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil. O crime aconteceu em julho de 2018 e o julgamento do caso foi realizado no início de agosto.

Conforme o registro do caso, a mulher estava limpando a calçada da casa dela quando o vizinho a espancou, deixando ferimentos de natureza grave.

A motivação teria sido uma desavença anterior entre os dois, pela omissão de cautela do homem na guarda e condução de seu cachorro.

A vítima que prestava serviços como faxineira, fraturou o punho e ficou incapacitada para trabalhar por mais de 30 dias. No depoimento, ela alegou que sofreu danos físicos, psíquicos e morais.

O agressor foi condenado por lesão corporal de natureza grave. A sentença apontou inexistência de qualquer ânimo de perseguição ou incriminação gratuita por parte da mulher.

A condenação criminal facilitou, inclusive, o julgamento da ação indenizatória. Em primeira instância, o juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti acolheu somente o pedido de dano moral, fixado em R$ 8 mil. Porém, a vítima recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Valor aumentado

Na análise do recurso, o relator do caso, desembargador Francisco Loureiro, enfatizou que a “agressão física de homem maduro contra senhora de 59 anos de idade viola a não mais poder direito da personalidade e gera danos morais”.

De acordo com o desembagador, discussões corriqueiras entre vizinhos não podem resultar em agressão física.

O relator considerou que “nada justifica o comportamento ilícito, a receber severa reprimenda”. Ele acolheu o recurso da vítima e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.

O TJ-SP, no entanto, rejeitou o pedido de reparação por danos materiais por não haver demonstração da renda que a faxineira ganhava à época da agressão. Cabe recurso à decisão.

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