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“O tribunal considera provado que o acusado segurou bruscamente a denunciante, jogou-a no chão e evitando que ela pudesse se mover, penetrou-a vaginalmente, ainda que a denunciante dissesse que não, que queria ir embora”, diz o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha em um comunicado.
“Com isso, está cumprido o tipo de ausência de consentimento, uso da violência e acesso carnal.”
O julgamento do lateral-direito Daniel Alves, acusado de agredir sexualmente uma mulher em uma boate de Barcelona em dezembro de 2022, terminou no dia 7 de fevereiro e durou três dias. Foram ouvidas testemunhas, a vítima, peritos e o acusado.
O Tribunal de Barcelona decidiu manter o julgamento mesmo com o pedido da defesa do atleta para que houvesse uma suspensão por violação de direitos como o da presunção de inocência.
Os magistrados consideraram que nenhum direito foi violado. O tribunal disse que Daniel Alves contou com a presença de uma advogada desde o momento em que foi preso, o que não caracteriza violação de direitos.
Em depoimento, o jogador chorou, alegou uso excessivo de bebida alcóolica e negou que tenha praticado estupro. Na época, a vítima tinha 23 anos. Ela acusa o jogador de agressão sexual.
Daniel Alves ainda pode apelar a outro tribunal. A esta sentença cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça de Catalunha, e teria a última apelação ao Tribunal Supremo, em Madri.
O jogador deve cumprir a pena na Espanha, pelo crime ter acontecido e sido julgado em território espanhol. Caso o brasileiro queira cumprir a sentença em seu país, deveria fazer uma petição à Justiça.
Os réus já haviam sido condenados na última terça-feira (7), quando se encerrou o julgamento no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam de forma remota, sem debate direto. Entretanto, na ocasião não houve consenso sobre a dosimetria das penas – o cálculo que leva à sentença final.
Na noite de sexta-feira (10) foi publicada decisão média, que fez uma ponderação entre os diferentes entendimentos, resultando na pena final. Todos os cinco réus foram presos no Palácio do Planalto, em flagrante, pela Polícia Militar.
Cada um foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio protegido da União.
Com mais essas condenações, chega a 25 o número de condenados pelo Supremo por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Confira abaixo a pena recebida por cada um dos cinco condenados:
O processo começou a ser julgado em junho deste ano, quando foi formado placar de 1 a 1 na votação. Após sucessivos adiamentos, o caso voltará a julgamento na Quarta Turma do tribunal.
O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã de Merlino, Regina Almeida, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.
O relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.
Buzzi entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.
O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.
Em seguida, a ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão da justiça paulista que considerou o caso prescrito.
Faltam os votos dos ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo.
Integrante do Partido Operário Comunista à época, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.
Todos foram denunciados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento virtual foi finalizado às 23h59 de terça-feira (17).
Os condenados foram Reginaldo Carlos Begiato Garcia (SP), Claudio Augusto Felippe (SP), Jaqueline Freitas Gimenez (MG), Marcelo Lopes do Carmo (GO), Edineia Paes da Silva Dos Santos (SP) e Jorge Ferreira (SP).
Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Mores, que votou pela condenação de cada um pela pena de 17 anos de prisão, com exceção de Jorge Ferreira, que recebeu sentença de 14 anos.
Acompanharam Moraes os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram em parte, aplicando penas mais brandas, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques divergiram em maior extensão, absolvendo os réus de alguns dos crimes imputados.
As diferenças nas penas ocorrem por que elas são calculadas pelos ministros com base na análise individualizada da conduta dos réus. Nessa leva, a maior parte dos condenados foi presa no interior do Palácio do Planalto. Somente Reginaldo Garcia foi preso dentro do plenário do Senado.
Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou cerca de 1,4 mil denúncias relativas ao 8 de janeiro. A grande maioria diz respeito aos militantes bolsonaristas presos em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Nesse caso, acusação foi mais branda, de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes instituídos, e Moraes autorizou o Ministério Público Federal (MPF) a fechar acordos para encerrar o caso.
Aproximadamente outras 250 denúncias, que tratam de crimes mais graves, dizem respeito a pessoas presas em flagrante no interior ou no entorno do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional ou da sede do Supremo Tribunal Federal.
Até o momento, seis dos 11 ministros votaram pela condenação dos réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. O julgamento virtual será finalizado às 23h59.
A condenação atinge os réus Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Claudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo e Edineia Paes da Silva Dos Santos.
Com base nos votos que já foram proferidos, a pena dos acusados deve ficar em torno de 17 anos de prisão. A pena do réu Jorge Ferreira deve ficar em 14 anos.
Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.
A vítima denunciou o militar após sofrer assédio sexual e ameaças de morte em mensagens de aplicativo fora do horário de serviço, além de perseguição no trabalho. A condenação saiu em outubro do ano passado, mas o acusado entrou com recurso de apelação, que foi negado em julho deste ano.
No julgamento, os juízes integrantes do caso seguiram o voto do relator, mantendo na integra a sentença que condenou o oficial a pena de 1 anos e 5 meses de detenção, em regime aberto, no caso em questão foi aplicada a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos.
No voto do TJM-SP, ficou demostrado que a conduta criminosa do acusado ultrapassou todos os limites e não atingiu somente a liberdade sexual, o acusado se valeu de sua posição hierárquica para obter vantagens perante a soldado.
Para o juiz relator Fernando Pereira, ficou claro que “se esse tipo de conduta se revela repugnante e intolerável em qualquer ramo de atividade profissional, a sua gravidade alcança ainda maior relevância quando praticada em uma instituição organizada com base na hierarquia e na disciplina, conforme preceito constitucional.”
Para a vítima fica a sensação de Justiça que encoraja a todos a denunciarem sempre.
Em abril de 2021, Jéssica Paulo do Nascimento denunciou o superior Cássio Novaes por assédio sexual e ameaças de morte. Na época da denúncia, ela estava lotada no 45° Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPM/I), em Praia Grande, no litoral de São Paulo, mas a denúncia se referia à época que ela atuava na capital.
A militar negou o convite, inclusive destacando ao comandante o fato de ambos serem casados. Por conta disso, a vítima passou a sofrer assédio mais intenso, o que a motivou a pedir transferência.
Com toda a situação e proporção que o caso tomou a soldado desenvolveu diversos transtornos de ordem psíquica, fato que a levou a pedir exoneração em maio de 2021. Segundo a vítima, ela não denunciou de imediato o acusado pelo assédio sexual porque seria a palavra dela contra a de um comandante.
O advogado da vítima informou que a soldado ajuizará ação de dano moral e também material contra o Estado, devido à conduta do réu.
Segundo o representante da vítima, os assédios chegaram ao limite do sustentável, que levaram a vítima a pedir exoneração e renunciar à sua promissora carreira nas fileiras da Corporação.
Em outubro de 2022, o tenente-coronel se tornou réu pelos crimes de assédio sexual e ameaça, ambos praticados diversas vezes. Ele foi condenado a um ano e cinco meses de prisão pela Justiça Militar de São Paulo.
]]>Delgatti foi preso em 2019 por suspeita de invadir contas de autoridades no Telegram, entre elas, de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, como o ex-procurador Deltan Dallagnol.
Além de Delgatti, mais seis acusados também foram condenados pelas invasões de celulares. Além dos ex-procuradores da Lava Jato, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o ex-ministro da Economia Paulo Guedes e conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também tiveram mensagens acessadas ilegalmente.
Na decisão, o juiz disse que Delgatti tinha a intenção de vender as conversas hackeadas da Lava Jato por R$ 200 mil à imprensa e rebateu declarações do hacker, que, durante as investigações, declarou que violou as conversas para “combater injustiças” que teriam sido cometidas durante a operação.
“Só após perceber a resistência de jornalistas a pagarem para ter acesso a este material é que houve um esfriamento inicial no ânimo de Walter de obter numerário pela troca do material”, escreveu o juiz.
Além da participação no hackeamento de autoridades, a sentença diz que Walter Delgatti obtinha dados bancários de diversas vítimas e comercializava as informações obtidas em chats especializados em crimes.
“Para melhor compreensão das técnicas de fraudes empreendidas por Walter, houve a degravação de um diálogo em que Walter se apresenta como responsável pela área técnica e segurança de uma instituição financeira e orienta um cliente de entidade bancária a realizar uma atualização em seu computador de forma a instaurar um programa malicioso”, concluiu o juiz.
No início deste mês, Delgatti foi preso pela Polícia Federal (PF) em função de outra investigação, a invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os policiais investigam se o ato foi promovido por Delgatti a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). De acordo com as investigações, o hacker teria emitido falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
Conforme o registro do caso, a mulher estava limpando a calçada da casa dela quando o vizinho a espancou, deixando ferimentos de natureza grave.
A motivação teria sido uma desavença anterior entre os dois, pela omissão de cautela do homem na guarda e condução de seu cachorro.
A vítima que prestava serviços como faxineira, fraturou o punho e ficou incapacitada para trabalhar por mais de 30 dias. No depoimento, ela alegou que sofreu danos físicos, psíquicos e morais.
O agressor foi condenado por lesão corporal de natureza grave. A sentença apontou inexistência de qualquer ânimo de perseguição ou incriminação gratuita por parte da mulher.
A condenação criminal facilitou, inclusive, o julgamento da ação indenizatória. Em primeira instância, o juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti acolheu somente o pedido de dano moral, fixado em R$ 8 mil. Porém, a vítima recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na análise do recurso, o relator do caso, desembargador Francisco Loureiro, enfatizou que a “agressão física de homem maduro contra senhora de 59 anos de idade viola a não mais poder direito da personalidade e gera danos morais”.
De acordo com o desembagador, discussões corriqueiras entre vizinhos não podem resultar em agressão física.
O relator considerou que “nada justifica o comportamento ilícito, a receber severa reprimenda”. Ele acolheu o recurso da vítima e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.
O TJ-SP, no entanto, rejeitou o pedido de reparação por danos materiais por não haver demonstração da renda que a faxineira ganhava à época da agressão. Cabe recurso à decisão.
]]>O criminoso foi julgado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e posse de arma de fogo sem o registro obrigatório.
Após a exposição das teses pela acusação e defesa, o Conselho de Sentença do júri condenou o acusado pelos dois crimes, pela maioria dos votos.
A pena fixada foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Pelo último delito, ele recebeu, ainda, mais um ano de detenção, em regime aberto.
O autor, que está preso, pode recorrer contra a decisão.
O feminicídio ocorreu no dia 23 de abril de 2020 em uma residência na Rua João Gazzeta, no Jardim Novo Horizonte, em Limeira. No local, a autor teria tido uma discussão com a companheira, Maria Eliane de Souza Araújo, de 33 anos.
O homem sacou a arma de fogo e atirou contra a mulher, que estava dentro do quarto do casal. Um tiro atingiu a região acima da orelha esquerda e um segundo disparo perfurou a região acima da orelha direita. Também havia marca de um dos projéteis na parede do quarto.
Logo após o crime, o autor enviou um áudio para o pai da vítima, informando que eles haviam tido uma desavença e ela estava morta. Em seguida, ele fugiu da cidade.
Assim que recebeu a mensagem, o pai da vítima pediu ajuda para outro filho e eles seguiram até a casa de Maria Eliane. A casa estava com as luzes acesas e a TV estava ligada. O pai ligou para a Polícia Militar e entrou na residência, encontrando a filha morta no quarto.
A localização do autor do crime aconteceu apenas em setembro de 2021.
]]>A denúncia tem como base o artigo 33 da Lei 11.343/06, referente ao tráfico de drogas. Se condenado, o motorista pode cumprir de 5 a 15 anos.
Conforme divulgado anteriormente pelo Policial Padrão, a apreensão das drogas aconteceu na Rodovia Anhanguera (SP-330).
A equipe da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), estava em patrulhamento quando viu um Citroen C3, que transitava com problemas no sistema de iluminação. O motorista parecia nervoso e a equipe fez a abordagem.
Durante a revista veicular, os policiais encontraram no porta-malas uma caixa com 15 tabletes de oxi, uma substância com efeitos mais nocivos do que o crack.
O motorista confessou que levaria a droga para a cidade de São João Del Rei (MG) e receberia a quantia de R$ 2 mil. Ele ficou em preso em flagrante.
Além da condenação do motorista, a promotora pede à Justiça que seja decretado o perdimento do Citroen, utilizado por ele, além dos objetos e aparelhos celulares apreendidos.
Após formalizada a denúncia, cabe o direito à defesa do réu.