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O impasse gerado pelas decisões anteriores levou a situações onde as prisões realizadas pelos guardas municipais eram consideradas ilegais, resultando na soltura de criminosos. Atualmente, as guardas municipais estão presentes em aproximadamente 640 municípios brasileiros.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as guardas municipais devem ser consideradas como agentes de segurança pública, mesmo que sua atividade não esteja explicitamente mencionada no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.
Segundo Moraes, “as guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio.”
O julgamento, que ocorreu no plenário virtual da Corte, viu um empate após o voto do relator. Ministros como Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam a decisão de Moraes, enquanto Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques se posicionaram de forma divergente.
O desempate coube ao ministro Cristiano Zanin, que enfatizou que a jurisprudência do STF respalda as atividades de segurança pública realizadas pelas guardas municipais. Com essa decisão, os integrantes das guardas municipais ganham maior respaldo legal para exercer suas funções de proteção da ordem pública e prevenção de crimes.
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