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O objetivo da procuradoria é impedir que a vida sexual pregressa da vítima seja utilizada como argumento para desqualificação moral. Se a ação for aceita pelo Supremo, fatos alheios ao caso investigado não poderão ser usados por advogados, policiais e juízes para avaliar a conduta da mulher que denunciou ser vítima de crime sexual.
A sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes envolvidas. A data do julgamento final ainda será marcada. Para a subprocuradora Elizeta Paiva, o discurso de desqualificação da vítima deve ser combatido pelo Judiciário.
“É imperativo que o STF reconheça a inconstitucionalidade de narrativa de desqualificação da vítima em crimes sexuais, bem como reforce o dever do poder público de coibir comportamentos com esse propósito”, afirmou Elizeta.
Um dos casos que motivou a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado.
O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O julgamento foi iniciado nesta quinta-feira para marcar o Dia Internacional da Mulher, que será comemorado amanhã (8). Na abertura da sessão, a ministra Carmen Lúcia, única mulher na Corte, disse que as mulheres continuam em posição de desvalor profissional e social no país.
Na avaliação da ministra, mesmo após a promulgação da Constituição de 1988, as mulheres não desfrutam da igualdade de gênero em direitos e obrigações.
De acordo com a prefeitura, a ação emergencial finalizou o serviço um dia e meio antes do previsto inicialmente. O novo equipamento já funciona normalmente, neste que é o cruzamento mais movimentado da cidade.
Todo o trabalho de conserto foi acompanhado desde domingo pelo secretário municipal de Segurança, coronel Carlos Fanti, pelo gestor de Mobilidade Urbana, Transportes e Trânsito do Município, André Gazzetta, e pela autoridade municipal de Trânsito, Benedito Góes.
A equipe de Fiscalização de Trânsito da Prefeitura, com apoio da GCM (Guarda Civil Municipal) havia interditado o cruzamento para quem trafegava pela Avenida Dr. Eddy de Freitas Crissiúma.
O conserto do poste e a troca do equipamento em tempo recorde teve apoio também da equipe da Diretoria de Serviços Urbanos.
A Prefeitura informou ainda que já obteve o registro da ocorrência junto às Polícias Civil e Militar, incluindo a identificação dos dois veículos e dos dois condutores envolvidos.
Com isso, deve iniciar um procedimento administrativo para cobrar o valor dos danos na Justiça comum, através de uma ação indenizatória. É o mesmo procedimento adotado, por exemplo, no caso da pichação de um prédio público.
A vítima relatou à justiça que, no dia 9 de junho de 2021, voltava para casa dirigindo, por volta das 19h30, quando foi atingida por um veículo em fuga na Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, em Santo Amaro, zona sul de São Paulo.
Acontecia uma perseguição policial e, para conseguir prender os criminosos, os agentes atiraram na roda do veículo em que estavam os suspeitos. Foi o carro dos criminosos que bateu nas partes traseira e lateral direita do veículo da vítima.
A mulher afirmou que sofreu uma série de lesões, teve o carro destruído e gastos com medicamentos e exames a que teve que se submeter. Também alegou que os policiais iniciaram um tiroteio e que ficou no meio do fogo cruzado.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, explicou que apesar de ser legítima a perseguição policial realizada com a finalidade de segurança pública, gerou uma situação de perigo no trânsito e colocou em risco pessoas alheias à ocorrência.
O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 25 mil em danos materiais e R$ 5 mil em danos morais à autora do processo.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto, decidiu incluir no projeto a possibilidade de saída de presos para atividades educacionais fora da prisão, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes.
A mudança, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Flávio acatou uma sugestão do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) para tornar o texto menos restritivo do que aquele aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, em agosto de 2022.
Com a redação atual, o texto acaba com as saídas em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Dia dos Pais.
A emenda acatada também pretende manter a saída temporária, mas com aplicação restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior, mas nesse caso, “o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes”.
Além disso, propõe que esse benefício, bem como “o trabalho externo sem vigilância direta”, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram um trecho que deixa explícito que o preso só terá direito à progressão de regime se tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão, e após o resultado de um “exame criminológico”.
Para entrar no regime aberto, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.
Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
Os deputados também incluíram três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
A urgência do projeto também foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e o texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Depois, ainda passa por votação no plenário do Senado. Como houve alteração na matéria com a emenda de Moro, o projeto precisa passar novamente pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pela Presidência da República.
O acórdão com a revogação foi publicado na última sexta-feira (29). Apesar da decisão, o líder do PCC não deixará a Penitenciária Federal de Brasília, onde foi transferido em janeiro de 2023. Marcola continuará cumprindo pena, que ultrapassa 300 anos, por outros crimes que cometeu.
Na decisão, assinada pelo relator Laerte Marrone, há o reconhecimento de que houve “excesso de prazo” no julgamento do caso pelo Tribunal do Júri.
Essa demora, por sua vez, desconstituiu a prisão preventiva de Marcola, e foi entendida pelo relator como “constrangimento ilegal”, visto que não há data para que o julgamento seja realizado.
De acordo com os autos do processo, Marcola foi preso preventivamente em 13 de setembro de 2006. Três anos depois, em 4 de setembro de 2009, foi proferida a decisão de manter a prisão preventiva. Quase 13 anos depois, em 20 de junho de 2022, nova decisão foi emitida, transferindo o processo para outra jurisdição.
A decisão que determinou a revogação da prisão preventiva do líder do PCC foi uma resposta ao pedido de habeas corpus feito pelo advogado Bruno Ferullo Rita, que defende Marcola judicialmente.
À CNN, o advogado enviou uma nota de posicionamento, em que afirma que “a segregação cautelar não pode ser mantida sem a devida atenção ao princípio da razoabilidade da prisão”.
Segundo Ferullo, “não é crível que uma pessoa seja mantida presa preventivamente há mais de 16 anos, sendo que a demora no curso da relação processual não pode ser imputada à defesa técnica, afinal, esta apenas exerce seu direito”.
Além de Marcola, outros quatro réus do processo já haviam tido o excesso de prazo da prisão preventiva reconhecido: Gelson Gomes, Anderson Paixão Bertoldo, Júlio César Guedes de Morais e Adriano Bezerra Messias.
No total, o processo contava com 19 acusados, que respondiam pelos crimes de homicídio, tráfico de drogas, tentativa de homicídio e associação ao tráfico.
Os atos de violência organizada de 2006 são considerados o maior ataque da história recente contra a polícia no estado de São Paulo. Em apenas nove dias, entre 12 e 21 de maio, os ataques deixaram 564 mortos e 110 feridos.
A denúncia tem como base o artigo 33 da Lei 11.343/06, referente ao tráfico de drogas. Se condenado, o motorista pode cumprir de 5 a 15 anos.
Conforme divulgado anteriormente pelo Policial Padrão, a apreensão das drogas aconteceu na Rodovia Anhanguera (SP-330).
A equipe da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), estava em patrulhamento quando viu um Citroen C3, que transitava com problemas no sistema de iluminação. O motorista parecia nervoso e a equipe fez a abordagem.
Durante a revista veicular, os policiais encontraram no porta-malas uma caixa com 15 tabletes de oxi, uma substância com efeitos mais nocivos do que o crack.
O motorista confessou que levaria a droga para a cidade de São João Del Rei (MG) e receberia a quantia de R$ 2 mil. Ele ficou em preso em flagrante.
Além da condenação do motorista, a promotora pede à Justiça que seja decretado o perdimento do Citroen, utilizado por ele, além dos objetos e aparelhos celulares apreendidos.
Após formalizada a denúncia, cabe o direito à defesa do réu.
A equipe estava em patrulhamento pela Rua dos Lilases quando suspeitou do homem. Na abordagem, ele não portava documentos e não passou os dados corretamente.
Os policiais o acompanharam até a residência dele. A mãe do homem entregou o documento do filho e confessou que ele havia fugido do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Hortolândia (SP), fato confirmado pelo Centro de Operações da PM (Copom).
Ele foi conduzido ao Plantão Policial, onde permaneceu à disposição da Justiça.
]]>Os policiais averiguavam uma denúncia quando chegaram até à Rua Deomiro Bianchi, onde o suspeito estava. No local, o pai dele informou que o filho estaria sob efeito de drogas e que possuía uma medida protetiva contra ele. Esses dados foram confirmados através do Centro de Operações (Copom) da PM, que indicou ainda, que o abordado estava foragido da Justiça.
Ele foi detido e levado ao Distrito Policial (DP) de Jaguariúna (SP), onde permaneceu preso para cumprir a pena.
]]>De acordo com a PM, uma equipe cumpriu o mandado de prisão contra o suspeito na Rua Padre Manoel Bernardes.
A Justiça condenou o criminoso por tráfico de drogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias em em regime fechado.
A PM o levou ao Distrito Policial de Hortolândia, onde permaneceu à disposição da Justiça.
]]>O crime aconteceu na terça-feira (9), e Viviane foi presa depois que um vizinho a deteve. Marina foi morta com facadas no pescoço, braços e costas. O caso foi registrado como homicídio e é investigado pela Polícia Civil.
A aposentada foi sepultada nesta quarta-feira (10), no Cemitério Memorial Cidade Jardim.