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Além de adquirirem informações sobre o uso do aplicativo, os funcionários das escolas recebem orientações para atuarem em situações extremas.
A Guarda Municipal de Americana (Gama) já vem realizando treinamentos com profissionais de escolas particulares para o uso correto do aplicativo desenvolvido pela própria corporação e adotado pela rede municipal de ensino, após determinação do prefeito Chico.
O prefeito destacou que o objetivo da lei é levar ainda mais segurança a todas as escolas de Americana.
“É bom lembrar que implantamos o Núcleo de Segurança Escolar, que garante a presença de patrulheiros nas unidades, o reforço no patrulhamento com viaturas e a contratação de psicólogos para o atendimento da rede municipal de Educação”, disse o prefeito Chico.
O comandante da Gama, Marco Aurélio da Silva também achou a medida positiva. “O aplicativo foi muito bem aceito pela comunidade escolar, em especial pelas escolas particulares. E profissionais de várias delas já participaram de nossos treinamentos”, afirmou.

Os vereadores Silvio Dourado e Thiago Brochi agradeceram a sanção das leis e a implementação de mais essa política que proporciona segurança para toda a comunidade escolar.
O aplicativo Botão do Pânico está disponível para todas as escolas particulares e estaduais do município e pode ser solicitado através do WhatsApp da Gama (19) 3461-8631.
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O crime de stalking é definido como perseguição reiterada por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
A nova lei é oriunda do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). A matéria foi aprovada em 9 de março como substitutivo da Câmara dos Deputados e teve relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
Leila destaca que o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de crimes. Ela acredita que o aperfeiçoamento do Código Penal é necessário para dar mais segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e migra para perseguição física.
— É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Fico muito feliz em poder contribuir com a segurança e o bem estar da sociedade. Com a nova legislação poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes, como estava ocorrendo — afirmou após a sanção.
Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.
De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.
A pena prevista é menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.
A nova lei também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.
Fonte: Agência Senado/ O Carioba.
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