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Sobre a municipalização do trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, têm sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Por isso, compete aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que suas atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura tem um importante papel de desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.
É a PRF compartilhando o trânsito, compartilhando ideias e protagonismo para a promoção de um trânsito mais seguro.
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