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Campinas: 2179
Hortolândia: 1534
Mogi Guaçu: 181
Sumaré: 97
Mogi Mirim: 62
A SAP ressalta que as concessões das saídas temporárias são de responsabilidade do Poder Judiciário e que o benefício está previsto na Lei de Execução Penal, com datas regulamentadas no estado de São Paulo, conforme a Portaria DEECRIM 02/2019.
A concessão desse benefício ocorre durante o cumprimento da pena e tem como objetivo promover a ressocialização dos detentos, mantendo vínculos deles com o mundo fora do sistema prisional.
Conforme a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas por ano, de acordo com o calendário estabelecido.
Durante a saída temporária, o preso deve fornecer à Justiça um endereço onde possa ser encontrado ao longo do período em que estiver fora do sistema prisional. Esse local é registrado, e a pessoa responsável é consultada sobre o acolhimento do detento.
No período da saída, o preso deve permanecer no endereço informado.
É proibido frequentar bares, boates, estar embriagado ou se envolver em qualquer tipo de delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante à noite.
Se houver flagrante de envolvimento em crimes, o benefício é suspenso e o retorno imediato à prisão é determinado.
Caso o preso não retorne no prazo estipulado, ele perde o direito ao benefício. Nesse caso, ele é considerado foragido. Quando recapturado, também perde o direito ao benefício.
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As saídas temporárias foram suspensas nesse ano de 2020 por conta da pandemia do Covid-19, sendo liberados os presos pela primeira vez esse ano para o Natal e Ano Novo.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, serão liberados 33.563 presos que poderão sair temporariamente nos próximos dias, porém as datas ainda não foram informadas.
Ao retornarem, todos ficarão em quarentena, isolados por um certo período, para monitoramento das condições de saúde e prevenção por conta do Covid-19.
No ano passado, 32.754 presos foram liberados para a saída temporária do final de ano, mas 1.488 não retornaram aos presídios.
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