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A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais.
Ainda conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas, que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.
Além disso, é preciso ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias, para depois requisitar o benefício.
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção é para aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.
Para garantir o benefício, o preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde possa ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todos os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado.
Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.
Caso o detento descumpra as medidas legais previamente estabelecidas, as equipes de segurança possuem um protocolo a ser seguido.
As Polícias Militar e Civil devem conduzir o detento à Unidade Prisional mais próxima e registrar a ocorrência, assim como o Exame de Corpo de Delito (ECD) a fim de que a Unidade Prisional providencie a realização da audiência de custódia.
No caso da prisão por Guardas Civis, as ocorrências serão apresentadas nos Distritos Policiais, onde serão adotadas as mesmas medidas estabelecidas para a Polícia Civil, podendo a própria equipe da Guarda Civil, após essas etapas, fazer a condução à Unidade Prisional da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), juntamente com a documentação exigida (BO/PC e ECD).
Tanto a Polícia Militar, quanto a Polícia Civil ou Guarda Civil encaminharão o preso para as Unidades da SAP mais próximas.
As Unidades Prisionais também deverão aptas e em condições de recepcionar, a qualquer hora do dia ou da noite, os detidos por descumprimento de regra da Saída Temporária apresentados pelas Polícias Militar e Civil, conferindo os documentos apresentados (BOPM ou BOPC e Exame de Corpo de Delito ou correspondente).
O preso que retornar fora do horário previsto perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto, decidiu incluir no projeto a possibilidade de saída de presos para atividades educacionais fora da prisão, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes.
A mudança, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Flávio acatou uma sugestão do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) para tornar o texto menos restritivo do que aquele aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, em agosto de 2022.
Com a redação atual, o texto acaba com as saídas em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Dia dos Pais.
A emenda acatada também pretende manter a saída temporária, mas com aplicação restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior, mas nesse caso, “o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes”.
Além disso, propõe que esse benefício, bem como “o trabalho externo sem vigilância direta”, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram um trecho que deixa explícito que o preso só terá direito à progressão de regime se tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão, e após o resultado de um “exame criminológico”.
Para entrar no regime aberto, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.
Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
Os deputados também incluíram três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
A urgência do projeto também foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e o texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Depois, ainda passa por votação no plenário do Senado. Como houve alteração na matéria com a emenda de Moro, o projeto precisa passar novamente pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pela Presidência da República.
A principal proposta do PL é a extinção do benefício de saídas temporárias para condenados em regime semiaberto, uma prática que tem gerado debates intensos sobre segurança pública e reincidência criminal. Além disso, o projeto sugere a obrigatoriedade de exames criminológicos como critério para a progressão para regimes mais brandos e aumenta o foco no uso de monitoramento eletrônico para melhor vigilância e controle dos detentos.
O vereador Brochi, ao apresentar a moção, destacou a importância de atualizar e fortalecer a legislação penal para enfrentar os desafios contemporâneos relacionados à criminalidade e à reinserção social dos detentos. O debate gerado na Câmara Municipal reflete um interesse crescente na busca por um sistema penal mais eficaz e seguro.
A discussão da Moção Nº 8/2024 na Câmara Municipal de Americana evidencia o papel ativo do poder legislativo municipal no diálogo sobre políticas penais nacionais. A iniciativa busca influenciar decisões em nível federal, demonstrando a relevância do engajamento político local nas questões de segurança pública e justiça criminal no Brasil.
]]>A Agência Brasil destacou que especialistas na área jurídica e penal questionam a conexão direta entre a extinção desse benefício e uma possível redução da criminalidade. Eles argumentam que a eliminação da “saidinha” não aborda as falhas estruturais do sistema carcerário brasileiro e suas implicações na ressocialização dos presos.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, expressou pesar pela morte do policial e manifestou apoio à reformulação das leis relacionadas aos benefícios concedidos aos detentos. De acordo com ele, tais mudanças legislativas são necessárias para impedir que benefícios destinados à ressocialização se transformem em oportunidades para novos crimes.
Marina Dias, diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), critica a proposta de extinção da “saidinha”, enfatizando sua importância no processo de reintegração dos detentos à sociedade e ao convívio familiar. Ela aponta a necessidade de um debate mais amplo sobre as deficiências do sistema prisional e a finalidade da pena.
Em análise contrária, o senador Flávio Bolsonaro, relator do projeto de lei na Comissão de Segurança Pública, defende a revogação do benefício como um passo essencial para diminuir os índices de criminalidade, argumentando que as condições precárias e a superlotação nos presídios brasileiros já comprometem a ressocialização efetiva.
O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, enquanto reconhece a necessidade de reformas na legislação penal, discorda da abolição da “saidinha”. Ele a considera uma medida humanitária crucial para a reintegração progressiva dos detentos.
Diego Polachini, defensor público do Núcleo de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, acrescenta que a generalização de casos isolados de crimes cometidos durante saídas temporárias não reflete a realidade. Ele critica a disseminação de um “populismo penal”, especialmente em anos eleitorais, e reforça a eficácia do sistema no controle dessas saídas.
Dados da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo indicam que a grande maioria dos detentos beneficiados pela “saidinha” retorna ao sistema prisional após o período concedido. Similarmente, números da Senappen mostram que uma parcela minoritária dos beneficiados não retorna ou comete infrações durante o período da saída.
Polachini destaca ainda a relevância da “saidinha” para a ressocialização dos presos, muitos dos quais, antes de progredirem para o regime semiaberto, estão desvinculados das evoluções tecnológicas e sociais. Ele sublinha que o benefício é essencial para a reintegração desses indivíduos na sociedade.
Em resumo, a discussão em torno da “saidinha” reflete um debate mais amplo sobre o papel da pena e da ressocialização no sistema prisional brasileiro, destacando a complexidade das políticas penais e de segurança pública no país.
]]>É crucial destacar que, ao não retornar à unidade prisional após o período estipulado, o preso é imediatamente considerado foragido. Este ato resulta na perda do benefício do regime semiaberto. Consequentemente, uma vez recapturados, estes indivíduos retornam ao regime fechado.
Essa situação coloca em evidência os desafios enfrentados pelo sistema prisional e pelo Poder Judiciário na concessão de benefícios como as saídas temporárias, ressaltando a necessidade de medidas mais eficazes para garantir o cumprimento dos termos estabelecidos e a manutenção da ordem e segurança pública.
]]>A ação teve início na Rua Gioconda Cibin, quando a equipe policial avistou dois veículos cometendo infrações de trânsito. Ao tentarem a abordagem, os veículos desobedeceram e iniciaram uma fuga. O acompanhamento se estendeu por várias ruas, atravessando Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste. Durante a perseguição, conduzindo um Honda Civic preto, cometeu diversas infrações, incluindo avanço de sinal vermelho e direção na contramão.
Finalmente, o veículo foi interceptado na Rua Romeu Fornazari. O homem foi abordado e, após uma busca pessoal e veicular, constatou-se que não havia ilícitos no carro. Entretanto, o condutor admitiu não possuir habilitação e estar em período de saída temporária, violando as condições impostas para o benefício.
As partes foram conduzidas ao Distrito Policial de Santa Bárbara d’Oeste, onde foi registrado o boletim de ocorrência por direção perigosa. Após a elaboração dos Autos de Infração de Trânsito (AITs) pelas infrações cometidas, criminoso foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória por descumprimento dos termos de sua saída temporária.
]]>A equipe composta pelos soldados Leonardo e Schumacher realizava patrulhamento pelo bairro quando, na rua Professor Francisco de Castro, avistou um homem sentado em um bar. Ao perceber a presença da viatura, o indivíduo levantou-se rapidamente da cadeira e saiu andando pela rua, tornando-se suspeito e sendo abordado.
Nada de ilícito foi encontrado com ele, no entanto, durante a pesquisa, os militares constataram o benefício concedido ao infrator. O documento indicava que, a partir das 19h, ele não deveria mais deixar sua residência, o que estava descumprindo, além de estar em um local considerado incompatível com qualquer horário, de acordo com as regras estabelecidas.
Diante dessas constatações e seguindo as diretrizes da SSP (Secretaria de Segurança Pública), com o Secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, à frente, o criminoso, que já tinha sido condenado por homicídio, roubo, furto e receptação, foi encaminhado ao Hospital Municipal para exame de corpo de delito e, posteriormente, à Secretaria de Administração Penitenciária, retornando assim ao sistema prisional e perdendo o benefício da saída temporária.
]]>Durante a abordagem, nada ilícito foi encontrado com o suspeito. No entanto, ao ser questionado sobre sua identidade, o homem apresentou informações inconsistentes. Após a insistência dos policiais, ele revelou seu verdadeiro nome, permitindo que a equipe verificasse sua situação legal. Constatou-se que ele estava em regime de saída temporária do sistema prisional e não estava cumprindo as medidas estipuladas para o benefício.
Diante do flagrante descumprimento, o homem foi conduzido ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana, onde permanecerá preso. Esse caso sublinha a importância das operações de patrulhamento para a manutenção da ordem pública, assim como a fiscalização do cumprimento das condições impostas aos beneficiários de saídas temporárias do sistema prisional.
]]>Na busca pessoal, nada de ilícito foi localizado; no entanto, após a pesquisa dos antecedentes criminais, constatou-se que se tratava de um beneficiado pela saída temporária de preso.
Conforme a regra, o beneficiário da “saidinha” não pode permanecer em local incompatível, devendo recolher-se em sua residência nos horários estipulados pela lei.
Diante do descumprimento da medida, o homem foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória de Piracicaba, onde permaneceu custodiado como medida preventiva.
]]>De acordo com o Baep, a equipe viu o suspeito durante patrulhamento pela Rua Monte Castelo, no Parque dos Bosques.
Ele estava sentado em uma bancada de cimento mexendo em uma sacola plástica, mas parou quando viu a equipe.
Na abordagem, os policiais descobriram que havia diversas porções de maconha na sacola.
Ainda segundo o Baep, o homem confessou que estava em saída temporária e tentou resistir ao receber voz de prisão.
Após imobilizar o criminoso, a polícia o conduziu ao Plantão de Polícia Judiciária, onde ele ficou detido à disposição da Justiça.
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