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A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais.
Ainda conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas, que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.
Além disso, é preciso ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias, para depois requisitar o benefício.
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção é para aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.
Para garantir o benefício, o preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde possa ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todos os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado.
Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.
Caso o detento descumpra as medidas legais previamente estabelecidas, as equipes de segurança possuem um protocolo a ser seguido.
As Polícias Militar e Civil devem conduzir o detento à Unidade Prisional mais próxima e registrar a ocorrência, assim como o Exame de Corpo de Delito (ECD) a fim de que a Unidade Prisional providencie a realização da audiência de custódia.
No caso da prisão por Guardas Civis, as ocorrências serão apresentadas nos Distritos Policiais, onde serão adotadas as mesmas medidas estabelecidas para a Polícia Civil, podendo a própria equipe da Guarda Civil, após essas etapas, fazer a condução à Unidade Prisional da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), juntamente com a documentação exigida (BO/PC e ECD).
Tanto a Polícia Militar, quanto a Polícia Civil ou Guarda Civil encaminharão o preso para as Unidades da SAP mais próximas.
As Unidades Prisionais também deverão aptas e em condições de recepcionar, a qualquer hora do dia ou da noite, os detidos por descumprimento de regra da Saída Temporária apresentados pelas Polícias Militar e Civil, conferindo os documentos apresentados (BOPM ou BOPC e Exame de Corpo de Delito ou correspondente).
O preso que retornar fora do horário previsto perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.