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O homem seguia em um Fiat Palio com placas de Monte Mor (SP) e apesar de não portar nada ilícito, a polícia desconfiou das respostas contraditórias que ele deu durante a entrevista.
Após algum tempo, o suspeito confessou que saiu do sistema prisional na última ‘saidinha’, mas não retornou. Na consulta dos dados, a PM constatou que ele cumpria pena por homicídio, posse irregular de arma e Lei Maria da Penha.
Além disso, o homem possuía uma extensa ficha criminal que inclui furto, receptação, lesão corporal e tráfico de drogas.
Diante dos fatos, a polícia conduziu o criminoso ao plantão policial, onde ele ficou detido.
Por fim, a equipe elaborou seis autuações de trânsito e apreendeu o veículo por irregularidade administrativa.
]]>A Agência Brasil destacou que especialistas na área jurídica e penal questionam a conexão direta entre a extinção desse benefício e uma possível redução da criminalidade. Eles argumentam que a eliminação da “saidinha” não aborda as falhas estruturais do sistema carcerário brasileiro e suas implicações na ressocialização dos presos.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, expressou pesar pela morte do policial e manifestou apoio à reformulação das leis relacionadas aos benefícios concedidos aos detentos. De acordo com ele, tais mudanças legislativas são necessárias para impedir que benefícios destinados à ressocialização se transformem em oportunidades para novos crimes.
Marina Dias, diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), critica a proposta de extinção da “saidinha”, enfatizando sua importância no processo de reintegração dos detentos à sociedade e ao convívio familiar. Ela aponta a necessidade de um debate mais amplo sobre as deficiências do sistema prisional e a finalidade da pena.
Em análise contrária, o senador Flávio Bolsonaro, relator do projeto de lei na Comissão de Segurança Pública, defende a revogação do benefício como um passo essencial para diminuir os índices de criminalidade, argumentando que as condições precárias e a superlotação nos presídios brasileiros já comprometem a ressocialização efetiva.
O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, enquanto reconhece a necessidade de reformas na legislação penal, discorda da abolição da “saidinha”. Ele a considera uma medida humanitária crucial para a reintegração progressiva dos detentos.
Diego Polachini, defensor público do Núcleo de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, acrescenta que a generalização de casos isolados de crimes cometidos durante saídas temporárias não reflete a realidade. Ele critica a disseminação de um “populismo penal”, especialmente em anos eleitorais, e reforça a eficácia do sistema no controle dessas saídas.
Dados da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo indicam que a grande maioria dos detentos beneficiados pela “saidinha” retorna ao sistema prisional após o período concedido. Similarmente, números da Senappen mostram que uma parcela minoritária dos beneficiados não retorna ou comete infrações durante o período da saída.
Polachini destaca ainda a relevância da “saidinha” para a ressocialização dos presos, muitos dos quais, antes de progredirem para o regime semiaberto, estão desvinculados das evoluções tecnológicas e sociais. Ele sublinha que o benefício é essencial para a reintegração desses indivíduos na sociedade.
Em resumo, a discussão em torno da “saidinha” reflete um debate mais amplo sobre o papel da pena e da ressocialização no sistema prisional brasileiro, destacando a complexidade das políticas penais e de segurança pública no país.
]]>É crucial destacar que, ao não retornar à unidade prisional após o período estipulado, o preso é imediatamente considerado foragido. Este ato resulta na perda do benefício do regime semiaberto. Consequentemente, uma vez recapturados, estes indivíduos retornam ao regime fechado.
Essa situação coloca em evidência os desafios enfrentados pelo sistema prisional e pelo Poder Judiciário na concessão de benefícios como as saídas temporárias, ressaltando a necessidade de medidas mais eficazes para garantir o cumprimento dos termos estabelecidos e a manutenção da ordem e segurança pública.
]]>A ação teve início na Rua Gioconda Cibin, quando a equipe policial avistou dois veículos cometendo infrações de trânsito. Ao tentarem a abordagem, os veículos desobedeceram e iniciaram uma fuga. O acompanhamento se estendeu por várias ruas, atravessando Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste. Durante a perseguição, conduzindo um Honda Civic preto, cometeu diversas infrações, incluindo avanço de sinal vermelho e direção na contramão.
Finalmente, o veículo foi interceptado na Rua Romeu Fornazari. O homem foi abordado e, após uma busca pessoal e veicular, constatou-se que não havia ilícitos no carro. Entretanto, o condutor admitiu não possuir habilitação e estar em período de saída temporária, violando as condições impostas para o benefício.
As partes foram conduzidas ao Distrito Policial de Santa Bárbara d’Oeste, onde foi registrado o boletim de ocorrência por direção perigosa. Após a elaboração dos Autos de Infração de Trânsito (AITs) pelas infrações cometidas, criminoso foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória por descumprimento dos termos de sua saída temporária.
]]>De acordo com a PM, por volta das 11h30, a equipe investigava o caso quando soube que o mesmo suspeito teria roubado um posto de combustível.
A equipe seguiu até o local para coletar mais informações e descobriu que o autor já estava cumprindo pena e foi até o endereço dele.
Os policiais viram o suspeito no corredor da casa, mas ele entrou rapidamente no imóvel. A mãe dele atendeu a equipe e após ver as imagens de segurança, reconheceu o filho e autorizou a entrada dos PMs.
Na casa, a polícia encontrou a blusa e o boné que o bandido usou no roubo, além de R$ 307 e uma réplica de arma. Já o autor, disse que só falaria na presença de sua advogada.
Diante da situação, a equipe conduziu o ladrão até a delegacia, onde duas vítimas do crime na pizzaria fizeram o reconhecimento.
Segundo a polícia, o detido estava em saidinha temporária e deveria retornar a prisão na próxima terça-feira (24). Com isso, a delegada indiciou o detento por mais um crime, mas o liberou para responder em liberdade.
]]>A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) divulgou os números nesta quinta-feira (15). No total, 4053 detentos foram beneficiados nas seguintes cidades com unidades prisionais:
Campinas: 2179
Hortolândia: 1534
Mogi Guaçu: 181
Sumaré: 97
Mogi Mirim: 62
A SAP ressalta que as concessões das saídas temporárias são de responsabilidade do Poder Judiciário e que o benefício está previsto na Lei de Execução Penal, com datas regulamentadas no estado de São Paulo, conforme a Portaria DEECRIM 02/2019.
A concessão desse benefício ocorre durante o cumprimento da pena e tem como objetivo promover a ressocialização dos detentos, mantendo vínculos deles com o mundo fora do sistema prisional.
Conforme a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas por ano, de acordo com o calendário estabelecido.
Durante a saída temporária, o preso deve fornecer à Justiça um endereço onde possa ser encontrado ao longo do período em que estiver fora do sistema prisional. Esse local é registrado, e a pessoa responsável é consultada sobre o acolhimento do detento.
No período da saída, o preso deve permanecer no endereço informado.
É proibido frequentar bares, boates, estar embriagado ou se envolver em qualquer tipo de delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante à noite.
Se houver flagrante de envolvimento em crimes, o benefício é suspenso e o retorno imediato à prisão é determinado.
Caso o preso não retorne no prazo estipulado, ele perde o direito ao benefício. Nesse caso, ele é considerado foragido. Quando recapturado, também perde o direito ao benefício.
]]>A Romu estava em patrulhamento preventivo no Planalto quando se aproximou de um bar, conhecido pela prática de tráfico de drogas. Os agentes conseguiram ver um homem entregando algo para outro e decidiram fazer uma abordagem.
Com um deles foi encontrado uma quantia em dinheiro e com outro, uma porção de crack. Questionado, o homem que estava com a droga contou que havia comprado do primeiros suspeito. Segundo a polícia, o acusado estava usufruindo de uma saída temporária. Sendo assim, ele foi levado para a Delegacia de Artur Nogueira e ficou à disposição da justiça.
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Um indivíduo que não retornou ao sistema prisional após a saidinha de fim de ano, foi capturado por policiais do 10°BAEP, na tarde desta segunda-feira (07), no bairro Jardim São Paulo em Piracicaba-SP.
Segundo informações passadas pela corporação, durante o patrulhamento pela rua Ingá, a equipe avistou o indivíduo de 39 anos que já estava conhecido por ter se evadido do sistema prisional, tendo saído no benefício de saída temporária de fim de ano, não retornando na data prevista.
A equipe realizou a abordagem onde nada de ilícito foi localizado. Após pesquisa via Centro de Operações da PM (COPOM), constou como evadido da Penitenciária de Pacaembú, havendo contra ele um mandado de prisão até 2038 por tráfico de drogas.
O indivíduo foi conduzido ao plantão policial onde permaneceu à disposição da justiça.
]]>De acordo com a Secretária de Administração Penitenciária, os presos liberados estavam em regime semiaberto e os que não retornaram são agora foragidos da justiça, que deverão cumprir pena em regime fechado, quando capturados.
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Após informados sobre roubo a pedestres, ocorrido pela rua da solidariedade, e que a vítima estaria vendo o indivíduo na avenida da amizade, a equipe do Cabo Fábio e Soldado Renato se deslocou para o local.
Feito contato com a pai de uma das vítimas, o mesmo informou que tentou se aproximar do indivíduo, porém ele saiu correndo sentido bairro São Gerônimo.
As vítimas informaram que o indivíduo afirmou estar armado ameaçou eles de morte, caso não entregassem os celulares. Através das características passadas, foi visualizado o indivíduo e abordado pela rua Armando Alves.
Em revista pessoal, nada de ilícito foi localizado. No momento da abordagem, as vítimas passaram pelo local e reconheceram o indivíduo como sendo o autor do roubo, momento em que tentou fugir, sendo contido mediante força física e algemado conforme decreto de lei.
O indivíduo ainda estaria descumprindo as regras do Salvo Conduto de Natal (saidinha) pois deveria estar em domicílio das 19:00 hrs as 06:00 hrs. Diante do reconhecimento do autor do roubo pelas vítimas, o indivíduo foi preso.
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