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Nas duas operações, os contribuintes foram notificados a proceder à autorregularização. Aqueles que atenderam a notificação da Sefaz-SP e pagaram ou parcelaram o valor do débito evitaram a lavratura de Auto de Infração.
Entre os contribuintes que tiveram irregularidades constatadas, 2.952 optaram por fazer a autorregularização e recolheram ou parcelaram o montante de R$ 111,8 milhões aos cofres do Estado.
O delegado da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD, Leonardo José Balthar de Souza, aponta que trabalhar com a possibilidade da autorregularização é bom tanto para o contribuinte quanto para o Fisco.
“O Estado tem o dinheiro do imposto à sua disposição para os serviços essenciais à população e com mais celeridade, enquanto o contribuinte evita a aplicação de multa punitiva (100% do valor do imposto, no caso do ITCMD) e ambos evitam o dispêndio de tempo e dinheiro no processo de contencioso ou jurídico”.
O fato de mais de 88% dos contribuintes terem optado por fazer a autorregularização demonstra ainda, segundo Balthar, que eles reconheceram a razão do Fisco na cobrança. Confira o gráfico da atuação:

O órgão enfatiza que os pagamentos de tributos para a Prefeitura de Indaiatuba são realizados via Guia de Recolhimento, que contém um QR Code com opção de pagamento via Pix, em nome do município de Indaiatuba.
A Pasta reforça que não utiliza o WhatsApp para envio de cobrança (boleto ou PIX ) de tributo municipal. Após o vencimento, o contribuinte deve acessar o site oficial da Prefeitura, para atualizar a guia de pagamento com os acréscimos legais.
O diretor do departamento de Rendas Imobiliárias, Douglas Oliveira, orienta que os contribuintes não realizem nenhum pix para chaves suspeitas (como número de telefone, CNPJ, CPF ou e-mail) que estejam em nome de terceiros.
De acordo com o diretor, os pagamentos de tributos para a Prefeitura de Indaiatuba são realizados através do carnê enviado pelo correio, impresso pelo site oficial da Prefeitura ou pelo aplicativo Minha Indaiatuba.
“Além desses meios é muito importante que a pessoa, antes de confirmar o pagamento, cheque que o credor esteja em nome do município de Indaiatuba, CNPJ 44.733.608/0001-09, com valor já inserido e igual da guia ou corrigido pelos acréscimos legais no caso de atualização de parcelas em atraso”, explica Oliveira.
Até a data do vencimento, o débito pode ser quitado pelo PIX QRcode ou nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco Postal ou nos meios eletrônicos, como caixa eletrônico e internet banking dos Bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.
Dúvidas relacionadas ao IPTU podem ser esclarecidas na Secretaria da Fazenda pelo telefone (19) 3834-9063, WhatsApp (19) 9 9888-5248 ou e-mail: fazenda.iptu@indaiatuba.sp.gov.br.
